TST - Recurso de revista. Equiparação salarial.
«1. O Tribunal Regional consignou que «a prova oral produzida confirma a identidade de funções entre reclamante e paradigma, ressaltando-se, a propósito, o depoimento do próprio preposto da reclamada que admite, inclusive, trabalho igual (...) prestado no mesmo setor, sem qualquer diferença de produtividade e de perfeição técnica». Registrou, ainda, que «da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a prova ofertada pelo autor se harmoniza com o deduzido no libelo, restando comprovada a identidade de função, labor para o mesmo empregador, identidade de localidade e simultaneidade da prestação de serviços» e que «a reclamada não se desvencilhou do ônus de demonstrar eventual diferença de perfeição técnica, de produtividade, de tempo na função, existência de quadro de carreira e paradigma em readaptação funcional». Inviolados os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
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