TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Gru judicial. Ausência da guia. Comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas.
«Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Banco reclamado, por deserto, ao fundamento de que não o mesmo não «apresentou a guia GRU», não obstante a juntada de comprovante de pagamento que contém elementos que possibilitam identificar o efetivo recolhimento das custas. Violação do CF/88, CLT, art. 5º, LV, nos moldes, art. 896, «c», a ensejar o provimento do agravo de instrumento.
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