TST - Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df.
«1. O e. TRT consignou a tese de que a responsabilização subsidiária atribuída ao ente público «tem natureza objetiva, porque decorre apenas da condição de beneficiário dos serviços prestados (sendo juridicamente irrelevante, pois a possível inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando)-. 2. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)