TST - Adicional de periculosidade.
«Consta do acórdão regional que o reclamante realizou atividades em área de risco normatizado, em virtude de armazenagem de GLP, conforme descrito na NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78 do MTE, com perigo para a sua saúde e integridade e que a reclamada não apresentou laudo de assistente técnico para contrapor a perícia oficial. Em tal contexto, não há falar em dissenso pretoriano com o aresto colacionado, referente a hipótese fática diversa. Incidência da Súmula 296/TST, bem como em contrariedade à Súmula 364/TST.
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