TST - Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica.
«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, firmou-se no sentido de que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita assegurada pelos arts. 4.º da 1.060/50 e 14, § 1.º, da Lei 5.584/70, basta que a parte, ou o seu advogado, declare que o autor não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A justiça gratuita pode ser requerida em qualquer tempo e fase processual, conforme estabelecem o CLT, art. 790, § 3.º e a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I do TST.
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