TST - Intervalo intrajornada. Concessão ou supressão parcial. Pagamento do período integral.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o direito ao pagamento apenas dos minutos do intervalo intrajornada não usufruídos, contrariando a diretriz do item I da Súmula 437/TST, segundo o qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Deve, portanto, o recurso ser provido para ajustar a condenação na forma do referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.»
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