TST - Adicional de insalubridade. Exposição a ruído. Grau máximo.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição do reclamante ao calor e ruído. O recurso de revista é incabível por indicação de violação de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Os incisos XXII e XXIII do CF/88, art. 5.º são impertinentes para aplicação na hipótese. Não há contrariedade à Súmula 289/TST, visto que a decisão do Tribunal Regional afirma que a sentença está em consonância com o referido verbete. E o único aresto transcrito é inservível porque oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Dessa forma não restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896.
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