TST - Competência da justiça do trabalho. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Ausência de prévia aprovação em concurso público.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. No caso, não tendo a reclamante sido submetida a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ela regida pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito.
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