TST - Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«A reclamada questiona a natureza salarial do intervalo intrajornada. Assegura que há previsão na norma coletiva de que «o intervalo intrajornada não concedido será pago em caráter indenizatório». O Regional não analisou a matéria à luz da previsão contida em norma coletiva acerca do intervalo intrajornada, tampouco sobre a incidência do teor do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. Diante da ausência de prequestionamento, incide a Súmula 297, itens I e II do TST.
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