TST - Recurso de revista do reclamante. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria. Forma de cálculo. Estatuto de 1967, vigente na época da admissão do reclamante. Súmula 288/TST.
«Na hipótese dos autos, o reclamante foi admitido em 1º/8/1977, quando era vigente o Estatuto de 1967, do Banco do Brasil. Porém, o cálculo do complemento de sua aposentadoria foi feito com base no Estatuto de 1997. Todavia, segundo a Súmula 288 desta Corte, «a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito». Portanto, se o empregado foi admitido na vigência do Estatuto de 1967, este deve ser a norma aplicável ao seu pedido de complementação de aposentadoria, acrescidas as alterações posteriores apenas quando mais favoráveis.
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