TST - Indenização substitutiva. Não fornecimento de guias para levantamento do seguro-desemprego. Reversão da justa causa em juízo.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante foi demitida por justa causa, acusada de furto pela reclamada, sem provas. A empresa, portanto, ao assim decidir, assumiu o risco de eventual reversão da justa causa aplicada à reclamante e, em consequência, de ser condenada a pagar indenização substitutiva pelo não fornecimento da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego, nos termos da Súmula 389, item II, do TST.
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