TST - Ilegitimidade passiva ad causam.
«Para a aferição das condições da ação, nosso sistema jurídico adota a Teoria da Asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial. Vale consignar, das afirmações feitas na exordial, que o autor assinala ser o ora recorrente responsável pelas alterações nas regras de apuração da complementação de aposentadoria, infirmando-se, com isso, a vulneração dos artigos 202, § 2º, da Constituição Federal e 267, inciso VI, do CPC/1973.
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