TST - Dano moral. Lista suja quantum arbitrado. Valor da indenização. R$ 16.160,00.
«A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância recursal, de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Diante dos parâmetros estabelecidos pelo Regional, observa-se que o arbitramento do valor especificado não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, apresentando-se adequado à situação fática delineada nos autos. Assim, considerando o ato lesivo, a extensão do dano, o porte do patrimônio do lesante, no caso, como bem pontuou o Regional, trata-se de empresa com notória capacidade econômica, bem como as condições sociais do ofendido, observa-se que o arbitramento do valor especificado não se mostra desprovido de razoabilidade ou proporcionalidade, apresentando-se adequado à situação fática delineada nos autos, por essa razão não há falar em violação do CCB, art. 944.
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