TST - Abrangência das verbas rescisórias. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«A recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das horas extras, do intervalo intrajornada e do recolhimento dos depósitos do FGTS devidos ao reclamante. Observa-se, contudo, que não há, no acórdão regional, tese acerca desses tópicos. Desse modo, sem apreciação específica pelo Tribunal a quo acerca da matéria abordada pela reclamada, não há como caracterizar violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, em face da ausência do prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST, na medida em que a ora recorrente não interpôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional para esclarecer a questão.
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