TST - Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Súmula n° 331, item IV, do TST.
«O Tribunal Regional, após analisar o conjunto fático probatório, manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Assim, verifica-se que a decisão regional se harmoniza com a jurisprudência desta Corte, visto que transfere àquele que se beneficiou dos serviços da reclamante a responsabilização pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, nos termos dispostos no item IV da Súmula 331/TST, de seguinte teor: «IV. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial».
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