TST - Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Expiração da validade do mandato dos diretores da empresa.
«O Tribunal Regional negou provimento ao agravo regimental interposto de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, por irregularidade de representação de sua subscritora, porquanto expirado o mandato dos diretores outorgantes da procuração. Faz-se necessário que a pessoa jurídica, por meio de seu representante, munido de procuração, outorgue poderes a advogados, não havendo falar em expiração do mandato dos diretores, sob pena da obrigação de validar atos processuais a cada mudança de diretoria na empresa. O Tribunal de origem, ao assim proceder, perpetrou desobediência ao princípio constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).
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