TST - Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8.º. Diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo.
«O reconhecimento judicial do direito a verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, § 8.º, visto não se tratar de descumprimento do prazo fixado no § 6.º do mesmo dispositivo legal. Precedentes da Corte. MULTA DOCPC/1973, art. 475-J. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.
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