TST - Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.
«Diante do quadro fático descrito pelo acórdão regional, verifica-se que a Recorrente contratou a empresa empregadora do Reclamante para a execução de obra, qual seja, serviços de terraplenagem, galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Assim, aplicável a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, uma vez que, não sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora, não cabe lhe imputar nenhuma responsabilidade, ainda que subsidiária, pelos débitos trabalhistas contraídos pela empreiteira. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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