TST - Recurso de revista. Execução. Fraude. Contrato de compra e venda anterior ao ajuizamento da ação trabalhista. Terceiro de boa-fé.
«OCPC/1973, art. 593, IIestabelece que para a configuração da fraude à execução é necessário que «ao tempo da alienação ou oneração» exista contra o devedor «demanda capaz de reduzi-lo à insolvência». Vê-se, pois, como requisito para a constatação da fraude, que o terceiro adquirente do bem imóvel tenha ciência de que contra o devedor corre demanda capaz de reduzi-lo à insolvência ou, ainda, a prova inequívoca de que houve má-fé na aquisição do bem. No caso dos autos, de acordo com os dados fáticos delineados pelo Regional, o Terceiro Embargante adquiriu o imóvel objeto de penhora em 24/11/2009, por meio do contrato de compra e venda, sendo o registro da matrícula realizado em 12/1/2010, data em que já se encontrava em curso Ação Trabalhista, ajuizada em 14/12/2009. Nesta senda, ainda que o registro da venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação, sendo a aquisição do bem anterior e, conforme destacado, não tendo sido comprovada a má-fé do adquirente ou, ainda, que ao tempo da alienação corria ação trabalhista capaz de reduzir o devedor à insolvência, não há como presumir a fraude à execução, devendo ser desconstituída a penhora sobre o imóvel de propriedade do Terceiro Embargante. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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