TST - Recurso de revista. Estado do Piauí. Empregada contratada sob o regime celetista antes da CF/88. Art. 19 do ADCT. Incompetência da justiça do trabalho.
«Ressalvado meu entendimento pessoal de que, em obediência ao julgamento da ADIN 3395-6/DF, nas ações envolvendo a Administração Pública e empregado admitido sem concurso, há mais de cinco anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso do trabalhador no serviço público (art. 19 do ADCT), ainda que não acompanhado de sua investidura em cargo público, afasta a competência da Justiça do Trabalho, adoto o entendimento da 7ª Turma desta Corte Superior, na sua atual composição, segundo o qual, mesmo nessas hipóteses, prevalece a Competência da Justiça do Trabalho, conforme razões de decidir apresentadas pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão.
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