TST - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Fonte formal do direito.
«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional.
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