TST - Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Terceirização/empreitada
«Extrai-se dos autos que a segunda Reclamada (Fibria Celulose S. A.) firmou contrato de empreitada para construção de obra certa (obra de reforma de viveiro em Aracruz). Assim, diante da natureza do contrato de construção civil de obra certa e considerando que a segunda Reclamada não pode ser enquadrada como empresa construtora nem incorporadora, incide o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Responsabilidade subsidiária afastada.
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