TST - Adicional de insalubridade.
«Consoante se depreende da decisão recorrida, de acordo com a prova pericial emprestada, está comprovada a existência de insalubridade, estando a função desempenhada pela reclamante enquadrada entre aquelas classificadas como insalubres em grau médio. Entendimento contrário encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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