TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Irregularidade na fruição. Ônus da prova. Pré-assinalação. Não aplicação da Súmula 338, III, do TST.
«1. No caso, o Tribunal Regional consignou que houve pré-assinalação do intervalo intrajornada e que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto à demonstração da irregularidade na fruição do intervalo intrajornada. 2. A pré-assinalação do intervalo intrajornada é expressamente determinada no CLT, art. 74, § 2.º, sendo certo que a uniformidade das anotações não inverte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito do reclamante, nos termos do CLT, art. 818.
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