TST - Execução. Levantamento do depósito recursal. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.
«1. Esta Corte tem reiteradamente concluído pela inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho, tendo em vista que a CLT não é omissa com relação à matéria, pois possui regramento próprio, o qual dispõe de forma diversa do CPC/1973.
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