TST - Indenização por danos morais e materiais. Acidente automobilístico. Morte do empregado. Exercício de atividade de risco acentuado. Supervisor que realizava viagens diárias para visitar agências e postos de atendimento. Responsabilidade objetiva do empregador.
«Recurso de revista amparado apenas em divergência jurisprudencial e na indicação de violação do CCB, art. 188, I. O único aresto colacionado atrai o óbice da Súmula 296/TST, I, haja vista tratar da hipótese de responsabilidade por doença ocupacional, LER, e não de acidente do trabalho decorrente de acidente automobilístico de empregado que trabalhava realizando viagens, como no caso em tela. De outro lado, o art. 188, I, do Código Civil não disciplina o tema ora analisado. Recurso de revista não conhecido.»
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