TST - Multa do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias efetuado no prazo legal. Homologação tardia.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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