TST - Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Invalidade.
«Na norma coletiva havia previsão do sistema de compensação denominado «banco de horas», o qual, para sua validade, exige que não sejam ultrapassados os limites máximos diário de dez horas e semanal de sessenta horas. Contudo, conforme os controles de ponto, esses limites eram mensalmente desrespeitados. Assim, por óbvio, o referido sistema era inválido e, portanto, a autora tem direito às horas extras. Decisão em sentido contrário esbarra no teor da Súmula 126/TST.
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