TST - Recurso de revista interposto pela reclamada. Horas extras. Banco de horas. Horas destinadas a compensação.
«A Corte Regional consignou no acórdão recorrido que o acordo de compensação de jornada, além de não ter observado as formalidades legais e convencionais, na prática não foi cumprido. Constou da decisão que o sistema compensatório não foi observado, visto que ficava ao arbítrio do empregador estabelecer, de forma unilateral, os horários de trabalho e compensação a serem praticados, sujeitando o empregado a manter-se à sua disposição, dada a incerteza da jornada a ser cumprida nos dias subsequentes. Nesta hipótese, além de ser descaracterizado o acordo de compensação de jornada ante o seu total descumprimento, mostra-se inaplicável o entendimento firmado no item III e na parte final do item IV da Súmula 85/TST.
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