TST - Recurso de revista. Recurso ordinário. Recolhimento de custas processuais. Utilização de documento denominado siafi. Deserção não configurada.
«O Tribunal Regional, ao declarar a deserção do recurso ordinário, porque o recolhimento das custas processuais foi realizado por meio de DARF simples e este não corresponde à sistemática estabelecida pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG n° 21/2010, contrariou o entendimento desta Corte Uniformizadora, que tem reiteradamente decidido pela regularidade das custas recolhidas no valor correto e dentro do prazo legal, requisitos que foram observados e são suficientes para demonstrar que o valor está à disposição da Receita Federal. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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