TST - Compensação. «banco de horas». Dedução de valores pagos.
«O Tribunal Regional registrou a inexistência de instrumento normativo válido. Consignou, ainda, à luz dos controles de ponto, a impossibilidade de se aferir o lançamento da forma correta acerca dos créditos e débitos de horas a favor do reclamante. Para se entender de forma diversa, conforme postula o reclamado, seria necessário o revolvimento do acervo probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Ademais, conforme já ressaltado no item anterior, não se admite o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas. Inviável, portanto, aplicação do «banco de horas», como pretende a recorrente. Recurso de revista de não que se conhece.»
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