TST - Projeção do aviso-prévio.
«Conforme destacado no acórdão regional, o instrumento normativo, que majorou o salário da categoria profissional do reclamante, teve início de vigência em 1º/12/2005, estando em vigor quando da projeção do aviso-prévio (o qual findou em 8/12 2005). Portanto, o valor da remuneração a ser observada para o cálculo das verbas rescisórias é aquele vigente no fim do contrato de trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.»
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