TST - Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Indenização substitutiva. Verbas do período de estabilidade.
«É perfeitamente aplicável às empregadas contratadas por prazo determinado a estabilidade provisória, por força de gravidez superveniente, ainda no curso do vínculo. O art. 10, inc. II, «b», do ADCT, intenta proteger não apenas à mãe, mas também o nascituro, tornando concreto o direito fundamental insculpido nos arts. 6º e 7º, inc. XVIII, da Constituição Federal, cuja responsabilidade objetiva é do empregador. Nesse aspecto, a decisão regional coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior, firmado no item III da Súmula 244. Todavia, ao determinar o pagamento de verbas além daquelas permitidas no caso de indenização substitutiva da garantia da estabilidade provisória da gestante, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 244, que afirma que a garantia deve restringir-se ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.»
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