TST - Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Transmudação do regime celetista para estatutário. Ausência de concurso público.
«O acórdão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de ser inviável a conversão do regime jurídico celetista para o estatutário, na hipótese de servidores admitidos sem aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988. Nesse caso, os empregados continuam sendo regidos pela CLT, independentemente da existência de norma específica pela qual houve a conversão automática dos regimes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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