TST - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.
«Ainda que reconhecida a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, tem-se que a parte final da Súmula Vinculante 4/STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal estabelecendo base distinta do salário-mínimo para o cálculo do adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, ressalvados os casos nos quais houver norma coletiva regulando a matéria. Vale registrar não deixar claro o Tribunal Regional, no presente caso, apesar de noticiar a existência de cláusula coletiva prevendo a existência de salário profissional, que este será adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.»
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