TST - Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Labor em câmara fria.
«O Tribunal Regional, com apoio no laudo pericial, deixou consignada a exposição do reclamante ao agente insalubre frio, na medida em que adentrava na câmara fria habitualmente durante a jornada de trabalho, várias vezes por dia (3 a 4 vezes). a qual era mantida nas temperaturas de + 7,3°c ate + 7,4°c. para inspecionar produtos perecíveis e evitar furtos, degustação e abertura de mercadorias. Ainda com base nas provas dos autos, e ao contrário do alegado pela reclamada, registrou que não foi comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual aptos a elidir a insalubridade. Incidência da Súmula 47/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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