TST - Recurso de revista. Sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Possibilidade.
«O Tribunal Regional consignou ser válida a redução do intervalo intrajornada prevista em norma coletiva, autorizada por Portaria do MTE, a jornada não estava em sobrelabor e eram boas as condições dos refeitórios da empresa. Conforme se infere do artigo 71, § 3º, consolidado, a redução do intervalo intrajornada é válida, desde que haja autorização do Ministro do Trabalho, atendidas a jornada ordinária e a organização dos refeitórios, o que ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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