TST - Recurso de revista. Reclamante. Atraso na homologação da rescisão contratual. Verbas rescisórias pagas no prazo. Multa do CLT, art. 477. Indevida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando não quitadas, no prazo legal, as parcelas salariais incontroversas. Desse modo, quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre no prazo previsto no § 6º do CLT, art. 477, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa estabelecida no § 8º, ainda que a homologação do termo de rescisão tenha ocorrido após o prazo. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.»
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