TST - Recurso de revista. Irregularidade de representação pessoa jurídica. Validade de mandato judicial. Outorgante presidente da empresa.
«O artigo 12,VI, do CPC/1973 não exige que sejam juntados à procuração outorgada pela empresa os seus estatutos ou o contrato social. O referido dispositivo de lei estabelece apenas que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores. Portanto, é dispensável essa providência, a não ser que haja impugnação da parte contrária (Orientação Jurisprudencial 255 da SBDI-1 desta Corte). Assim, não há como se imputar como irregular a representação, uma vez que juntada aos autos a procuração com a devida qualificação jurídica do representante da empresa, na qualidade de seu presidente. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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