TST - Acordo de compensação jornada. Banco de horas. Invalidade.
«O TRT consignou que «não há nos autos demonstrativo individual das horas extras prestadas, com a indicação das horas compensadas ou pagas», e que «não foi demonstrada a correta apuração e liquidação do saldo de horas a cada período de seis meses previsto na norma coletiva, pois não há nos autos extratos do banco de horas capazes de viabilizar a conferência das horas extras compensadas ou ainda o respeito aos prazos fixados.» Entendeu, por essa razão, que o banco de horas adotado é inválido. Assim, é devido o pagamento das horas extras, conforme determinado na sentença. Para que esta Corte pudesse decidir de modo contrário, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.
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