TST - Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.
«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não restou afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária dos órgãos estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública tomadora de serviços, quando existente culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. In casu, o Regional consignou a culpa in vigilando do município. Recurso de revista não conhecido.»
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