TST - Recurso de revista. Horas in itinere. Fixação do período devido em tempo inferior ao tempo gasto efetivamente no trajeto. Acordo coletivo. Possibilidade.
«Cinge-se a controvérsia em saber se são devidas as horas in itinere fixadas em 1 hora por dia mediante instrumento coletivo, tendo-se apurado, contudo, que o tempo gasto no percurso de ida e volta do trabalho era de 2 horas no total. O período vindicado é posterior à edição da Lei 10.243, de 27/6/2001, a qual acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, passando a assegurar o direito às horas in itinere aos trabalhadores, o qual, até então, contava apenas com previsão jurisprudencial. Assim, em atenção ao princípio constitucional da autonomia privada da vontade coletiva, validam-se as negociações coletivas (artigo 7º, XXVI) que, se não podem excluir direito indisponível dos trabalhadores, por outro lado permitem a delimitação preventiva do fato gerador de determinado direito. Recurso de revista não conhecido.»
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