TST - Valor da indenização por danos morais. Assédio moral.
«A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da eqüidade, pelo que se deve evitar um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória. Além do mais deve ser considerada a capacidade econômica do causador da lesão, de forma que não seja demasiada a ponto de ensejar a inviabilidade econômica do ofensor. No caso retratado pelo eg. Tribunal Regional observa-se que a quantia estabelecida como indenizatória (R$ 10.000,00) guarda pertinência com o dano sofrido pelo empregado, tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pela reclamada, Portanto, não há que se falar que o valor arbitrado não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não justificando, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Intacto pois, o art. 944 do CC.
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