TST - Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade sudsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando» caracterizada. Súmula 331/TST, v.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF.
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