TST - Condição de financiário. Enquadramento. Aplicação da Súmula 55/c. TST e das convenções coletivas equivalentes.
«Depreende-se da delimitação do v. acórdão regional que a DADALTO faz parte do mesmo grupo econômico a que pertence a empresa DACASA FINANCEIRA S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e investimento - para a qual a autora efetivamente trabalhava, bem como que a reclamante laborava na atividade econômica da DACASA, ou seja, na atividade própria de instituição financeira. Assim, evidenciada a fraude à legislação trabalhista, a v. decisão que decidiu pela equiparação da reclamante à categoria dos bancários, encontra-se em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 55 desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)