TST - Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Motivação.
«1. Adoção do entendimento atual do STF (Recurso Extraordinário 589.998, publicado em 12/9/2013) no sentido de que: «Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.» 2. Caso em que a justa causa imputada pela reclamada na demissão da empregada fora desconstituída em juízo por ausência de prova, o que acarreta na nulidade da dispensa da reclamante diante da motivação inadequada do ato e na sua consequente reintegração, como bem decidido pela instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.»
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