TST - Justiça gratuita. Pedido. Prazo. Declaração de pobreza.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. Mencionado requerimento pode ser efetuado mediante declaração de pobreza firmada pelo reclamante ou, ainda, por seu advogado, mesmo que não detenha poderes especiais para tanto. Incidência da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)