TST - Recurso de revista da primeira reclamada, petrobras. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.
«A legitimidade passiva ad causam da Petrobras, na hipótese, decorre do fato de que o pedido da ação é de diferenças de complementação de aposentadoria devidas pela Fundação Petros, instituição de previdência complementar, criada e mantida por aquela. Ressalta-se que, tendo em vista que a Petrobras custeia os meios e recursos necessários à instalação e ao pleno funcionamento da Petros e possui, pois, ingerência administrativa e financeira sobre esta, certo é que toda e qualquer diferença de complementação de aposentadoria impõe àquela a consequente responsabilidade solidária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 2º, § 2º, uma vez que a entidade privada de previdência complementar a ela ligada está, inegavelmente, sob sua direção, controle e administração.
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