TST - Justiça gratuita. Momento de arguição. Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST.
«Observa-se das razões recursais que o reclamante, além de impugnar a decisão do Regional em que se indeferira o pedido de concessão da gratuita da Justiça, formula novamente pedido de concessão desse benefício. Esta Corte firmou o entendimento de que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, em recurso, o requerimento seja formulado no prazo do recurso (Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1), como no caso. Seja porque firmada a declaração de insuficiência financeira para demandar em Juízo na inicial, seja porque formulado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça no recurso de revista, impõe-se acolher o pedido do reclamante de concessão do beneplácito da Justiça gratuita, com base no CLT, art. 790, § 3º e na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)