TST - Valor da indenização. Danos morais arbitrados em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
«Estabelece o artigo 944, caput, do Código Civil que a indenização se mede pela extensão do dano. No caso, o valor arbitrado à indenização por danos morais em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) para reparar o dano sofrido pelo reclamante, vítima de doença decorrente do trabalho, mostra-se consentâneo e razoável para a lesão, que produziu efeitos danosos permanentes. Assim, não há considerar que a condenação arbitrada pelo Regional em danos morais afrontou o CCB, art. 944.
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